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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 702 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Penal

Enunciado

A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 702
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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