Súmula do STF
Súmula 702 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Enunciado
A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 702
- Publicação
- setembro de 2003
- Situação
- Vigente
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