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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 708 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente setembro de 2003 Direito Penal

Enunciado

É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 708
Publicação
setembro de 2003
Situação
Vigente

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