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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 72 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Constitucional

Enunciado

No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 72
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

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