Súmula do STF
Súmula 734 do STF
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Enunciado
Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 734
- Publicação
- novembro de 2003
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.