Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 75 do STF

Supremo Tribunal Federal

Vigente dezembro de 1963 Direito Tributário

Enunciado

Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

Ver na fonte oficial

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 75
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.