Súmula do STF
Súmula 78 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Tributário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Estão isentas de impostos locais as emprêsas de energia elétrica, no que respeita às suas atividades específicas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 78
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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