Súmula do STF
Súmula 89 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
Estão isentas do impôsto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 89
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.