Súmula do STF
Súmula 92 do STF
Supremo Tribunal Federal
Cancelada ou superada
Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.
Enunciado
É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula 92
- Publicação
- dezembro de 1963
- Situação
- Cancelada ou superada
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