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Treinando Questões

Súmula do STF

Súmula 92 do STF

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada dezembro de 1963 Direito Constitucional
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Enunciado

É constitucional o art. 100, nº II, da L. 4.563, de 20.2.57, do Município de Recife, que faz variar o impôsto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula 92
Publicação
dezembro de 1963
Situação
Cancelada ou superada

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