Súmula vinculante
Súmula Vinculante 40
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula Vinculante 40
- Situação
- Vigente
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