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Treinando Questões

Súmula vinculante

Súmula Vinculante 40

Supremo Tribunal Federal

Enunciado

A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula Vinculante 40
Situação
Vigente

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