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Treinando Questões

Súmula vinculante

Súmula Vinculante 52

Supremo Tribunal Federal

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

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Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Súmula Vinculante 52
Situação
Vigente

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