Súmula vinculante
Súmula Vinculante 52
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Enunciado
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Súmula Vinculante 52
- Situação
- Vigente
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