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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1003 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de junho de 2021 Direito Penal

Tese firmada

É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

*TESE READEQUADA em sede de embargos de declaração (inclusão dos demais núcleos típicos verbais do art. 273, §1º-B, I, do CP): "É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar produto sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para estas situações específicas, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na sua redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa)" (Sessão virtual de 2.6.2023 a 12.6.2023).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão relativa à constitucionalidade do art. 273 do Código Penal, para aqueles que importam medicamento sem registro sanitário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1003 (repercussão geral)
Julgamento
24 de março de 2021
Publicação
14 de junho de 2021
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.