Repercussão geral (STF)
Tema 1004 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face de empresa estatal, com o propósito de invalidar a contratação irregular de pessoal, não é cabível o ingresso, no polo passivo da causa, de todos os empregados atingidos, mas é indispensável sua representação pelo sindicato da categoria.
Questão submetida a julgamento
Discussão relativa à existência de litisconsórcio passivo necessário de sindicato representante de empregados diretamente afetados por acordo celebrado em ação civil pública entre empresa de economia mista e Ministério Público do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1004 (repercussão geral)
- Julgamento
- 3 de novembro de 2022
- Publicação
- 9 de janeiro de 2023
- Situação
- Vigente
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