Repercussão geral (STF)
Tema 1007 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1007 (repercussão geral)
- Julgamento
- 7 de setembro de 2018
- Publicação
- 15 de abril de 2019
- Situação
- Vigente
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