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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1007 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de abril de 2019 Direito Constitucional

Tese firmada

O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Controvérsia relativa à impossibilidade de redução dos vencimentos de prestador de serviço no exterior, com regime convertido compulsoriamente nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), no momento de sua transferência para o Brasil.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1007 (repercussão geral)
Julgamento
7 de setembro de 2018
Publicação
15 de abril de 2019
Situação
Vigente

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