Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1008 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de outubro de 2018 Direito Civil

Tese firmada

Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço público por policial militar no interior do Estado, por ser indispensável o exame de normas estaduais que regem a respectiva parcela remuneratória.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incorporação do adicional de interiorização devido pela prestação de serviço militar no interior do Estado.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1008 (repercussão geral)
Julgamento
14 de setembro de 2018
Publicação
5 de outubro de 2018
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.