Repercussão geral (STF)
Tema 1013 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, se fixaram percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1013 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de março de 2021
- Publicação
- 26 de maio de 2021
- Situação
- Vigente
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