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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1015 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de março de 2024 Direito Constitucional

Tese firmada

É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II).

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1015 (repercussão geral)
Julgamento
30 de novembro de 2023
Publicação
18 de março de 2024
Situação
Vigente

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