Repercussão geral (STF)
Tema 1020 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS quando descumprida a obrigação acessória.
Questão submetida a julgamento
Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1020 (repercussão geral)
- Julgamento
- 1 de março de 2021
- Publicação
- 16 de março de 2021
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.