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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1020 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de março de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS quando descumprida a obrigação acessória.

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Questão submetida a julgamento

Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1020 (repercussão geral)
Julgamento
1 de março de 2021
Publicação
16 de março de 2021
Situação
Vigente

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