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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1021 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de abril de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível à Administração Pública, inclusive durante o estágio probatório, estabelecer critérios alternativos para o regular exercício dos deveres funcionais inerentes aos cargos públicos, em face de servidores que invocam escusa de consciência por motivos de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, não se caracterize o desvirtuamento do exercício de suas funções e não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1021 (repercussão geral)
Julgamento
26 de novembro de 2020
Publicação
12 de abril de 2021
Situação
Vigente

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