Repercussão geral (STF)
Tema 1023 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Questão submetida a julgamento
Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1023 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de dezembro de 2018
- Publicação
- 15 de abril de 2019
- Situação
- Vigente
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