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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1023 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de abril de 2019 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91 fundada na interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

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Questão submetida a julgamento

Situações abrangidas pelo prazo decadencial previsto no art. 103 da Lei nº 8.213/91, tendo em vista a interpretação do termo revisão contido no referido dispositivo legal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1023 (repercussão geral)
Julgamento
14 de dezembro de 2018
Publicação
15 de abril de 2019
Situação
Vigente

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