Repercussão geral (STF)
Tema 1025 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1025 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de fevereiro de 2019
- Publicação
- 18 de fevereiro de 2019
- Situação
- Vigente
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