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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1025 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de fevereiro de 2019 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1025 (repercussão geral)
Julgamento
2 de fevereiro de 2019
Publicação
18 de fevereiro de 2019
Situação
Vigente

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