Repercussão geral (STF)
Tema 1030 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.
Questão submetida a julgamento
Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1030 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de fevereiro de 2019
- Publicação
- 27 de setembro de 2019
- Situação
- Vigente
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