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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1030 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de setembro de 2019 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória, quando a decisão transitada em julgado, supostamente, foi proferida com fraude ao erário e à administração da Justiça.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição do termo inicial do prazo para a propositura da ação rescisória em casos de alegada fraude contra o Erário e contra a administração da Justiça.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1030 (repercussão geral)
Julgamento
22 de fevereiro de 2019
Publicação
27 de setembro de 2019
Situação
Vigente

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