Repercussão geral (STF)
Tema 1036 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.
Questão submetida a julgamento
Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1036 (repercussão geral)
- Julgamento
- 27 de maio de 2024
- Publicação
- 21 de junho de 2024
- Situação
- Vigente
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