Repercussão geral (STF)
Tema 1037 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'.
Questão submetida a julgamento
Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1037 (repercussão geral)
- Julgamento
- 16 de junho de 2020
- Publicação
- 1 de julho de 2020
- Situação
- Vigente
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