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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1037 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de julho de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça'.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência de juros da mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1037 (repercussão geral)
Julgamento
16 de junho de 2020
Publicação
1 de julho de 2020
Situação
Vigente

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