Repercussão geral (STF)
Tema 1038 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Questão submetida a julgamento
Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1038 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de agosto de 2020
- Publicação
- 4 de setembro de 2020
- Situação
- Vigente
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