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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1038 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de setembro de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1038 (repercussão geral)
Julgamento
18 de agosto de 2020
Publicação
4 de setembro de 2020
Situação
Vigente

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