Repercussão geral (STF)
Tema 1041 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. (acórdão publicado em 02/10/2020)
Embargos de declaração acolhidos em parte para explicitar a tese de repercussão geral, nos seguintes termos: (1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas; (2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial (Plenário, 30.11.2023, publicado em 24.05.2024).
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos para prestar esclarecimentos, sem efeitos infringentes: "A autoridade administrativa do estabelecimento prisional está a cargo de seu diretor, o qual, no exercício da sua função pública, submete-se integralmente ao múnus público de qualquer agente estatal, o que inclui o dever de motivação de seus atos, de acordo com o princípio da motivação dos atos administrativos (art. 37, CRFB; art. 50, Lei 9.784/1999; art. 2º, Lei 4.717/1965). se integralmente ao múnus público de qualquer agente estatal, o que inclui o dever de motivação de seus atos, de acordo com o princípio da motivação dos atos administrativos (art. 37, CRFB; art. 50, Lei 9.784/1999; art. 2º, Lei 4.717/1965). 4. A exigência de formalização das providências adotadas, expressa no item 2 da tese, presume a necessidade de apresentação das circunstâncias e justificativas que levaram à conclusão pela presença de fundados indícios da prática de atividade ilícita. (Plenário 11.03.2025, publicado em 19.03.2025).
Questão submetida a julgamento
Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1041 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de agosto de 2020
- Publicação
- 2 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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