Repercussão geral (STF)
Tema 1045 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional e demanda o reexame do conjunto fático e probatório, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a EC nº 46/05, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na ilha Upaon-açu (ilha de São Luís - Maranhão).
Questão submetida a julgamento
Existência de justo título de propriedade, por parte da União, das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís, Maranhão), para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a Emenda Constitucional nº 46/05.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1045 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de abril de 2019
- Publicação
- 5 de junho de 2019
- Situação
- Vigente
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