Repercussão geral (STF)
Tema 1058 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.
Questão submetida a julgamento
Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1058 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de agosto de 2019
- Publicação
- 26 de setembro de 2019
- Situação
- Vigente
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