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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1058 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de setembro de 2019 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa às situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definição das situações abrangidas pelo prazo prescricional previsto no art. 1º da Lei nº 7.515/86.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1058 (repercussão geral)
Julgamento
30 de agosto de 2019
Publicação
26 de setembro de 2019
Situação
Vigente

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