Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1063 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de outubro de 2022 Direito Constitucional

Tese firmada

"Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes",

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1063 (repercussão geral)
Julgamento
5 de setembro de 2022
Publicação
3 de outubro de 2022
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.