Repercussão geral (STF)
Tema 1063 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
"Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes",
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade dos arts. 5º e 18 da Lei nº 9.527/97, os quais estabeleceram que as férias dos advogados da União são de trinta dias por ano.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1063 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de setembro de 2022
- Publicação
- 3 de outubro de 2022
- Situação
- Vigente
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