Repercussão geral (STF)
Tema 1066 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Petição 99.535/2020, homologou o acordo e julgou extinto o processo (art. 487, III, do Código de Processo Civil), com sua exclusão da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1066 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de fevereiro de 2021
- Publicação
- 17 de fevereiro de 2021
- Situação
- Cancelada ou superada
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