Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1066 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 17 de fevereiro de 2021 Direito Previdenciário
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a Petição 99.535/2020, homologou o acordo e julgou extinto o processo (art. 487, III, do Código de Processo Civil), com sua exclusão da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1066 (repercussão geral)
Julgamento
8 de fevereiro de 2021
Publicação
17 de fevereiro de 2021
Situação
Cancelada ou superada

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.