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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1069 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de novembro de 2024 Direito Administrativo

Tese firmada

1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade. 2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.

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Questão submetida a julgamento

Direito de autodeterminação dos testemunhas de Jeová de submeterem-se a tratamento médico realizado sem transfusão de sangue, em razão da sua consciência religiosa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1069 (repercussão geral)
Julgamento
25 de setembro de 2024
Publicação
26 de novembro de 2024
Situação
Vigente

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