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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 107 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de junho de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 107 (repercussão geral)
Julgamento
2 de fevereiro de 2011
Publicação
3 de junho de 2011
Situação
Vigente

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