Repercussão geral (STF)
Tema 107 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A Emenda Constitucional 10/1996, especialmente quanto ao inciso III do art. 72 do ADCT, é um novo texto e veicula nova norma, não sendo mera prorrogação da Emenda Constitucional de Revisão 1/1994, devendo, portanto, observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, porquanto majorou a alíquota da CSLL para as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
Questão submetida a julgamento
Majoração da alíquota da CSLL pela Emenda Constitucional nº 10/96.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 107 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de fevereiro de 2011
- Publicação
- 3 de junho de 2011
- Situação
- Vigente
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