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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1075 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de junho de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

"I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1075 (repercussão geral)
Julgamento
8 de abril de 2021
Publicação
14 de junho de 2021
Situação
Vigente

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