Repercussão geral (STF)
Tema 1075 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
"I - É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990. III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1075 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de abril de 2021
- Publicação
- 14 de junho de 2021
- Situação
- Vigente
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