Repercussão geral (STF)
Tema 1077 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e para, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Questão submetida a julgamento
Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1077 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de fevereiro de 2020
- Publicação
- 10 de março de 2020
- Situação
- Vigente
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