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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1077 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 10 de março de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e para, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Questão submetida a julgamento

Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1077 (repercussão geral)
Julgamento
14 de fevereiro de 2020
Publicação
10 de março de 2020
Situação
Vigente

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