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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1079 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de setembro de 2022 Direito Constitucional

Tese firmada

Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1079 (repercussão geral)
Julgamento
19 de maio de 2022
Publicação
23 de setembro de 2022
Situação
Vigente

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