Repercussão geral (STF)
Tema 1079 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1079 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de maio de 2022
- Publicação
- 23 de setembro de 2022
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.