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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1081 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de abril de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, quando há compatibilidade de horários.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1081 (repercussão geral)
Julgamento
20 de março de 2020
Publicação
28 de abril de 2020
Situação
Vigente

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.