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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1082 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de abril de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

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Questão submetida a julgamento

Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1082 (repercussão geral)
Julgamento
20 de março de 2020
Publicação
28 de abril de 2020
Situação
Vigente

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