Repercussão geral (STF)
Tema 1082 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Questão submetida a julgamento
Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1082 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de março de 2020
- Publicação
- 28 de abril de 2020
- Situação
- Vigente
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