Repercussão geral (STF)
Tema 1083 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.
Questão submetida a julgamento
Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1083 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de setembro de 2024
- Publicação
- 16 de setembro de 2024
- Situação
- Vigente
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