Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1083 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de setembro de 2024 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1083 (repercussão geral)
Julgamento
9 de setembro de 2024
Publicação
16 de setembro de 2024
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.