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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1085 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de abril de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

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Questão submetida a julgamento

Majoração de taxa tributária realizada por ato infralegal a partir de delegação legislativa e viabilidade de o Poder Executivo atualizar os valores fixados em lei, de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1085 (repercussão geral)
Julgamento
10 de abril de 2020
Publicação
28 de abril de 2020
Situação
Vigente

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