Repercussão geral (STF)
Tema 1087 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos.
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1087 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de outubro de 2024
- Publicação
- 16 de dezembro de 2024
- Situação
- Vigente
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