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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1088 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de maio de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

São infraconstitucionais as discussões relativas à obrigatoriedade de realização de licitação para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Obrigatoriedade de realização de prévio procedimento licitatório para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1088 (repercussão geral)
Julgamento
8 de maio de 2020
Publicação
18 de maio de 2020
Situação
Vigente

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