Repercussão geral (STF)
Tema 1089 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Questão submetida a julgamento
Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1089 (repercussão geral)
- Julgamento
- 8 de maio de 2020
- Publicação
- 30 de julho de 2020
- Situação
- Vigente
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