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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1089 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de julho de 2020 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição da natureza jurídica de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas aos servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

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Questão submetida a julgamento

Natureza de gratificações ou outras vantagens remuneratórias concedidas a servidores ativos estaduais, municipais ou distritais para fins de incorporação aos proventos de servidores inativos e pensionistas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1089 (repercussão geral)
Julgamento
8 de maio de 2020
Publicação
30 de julho de 2020
Situação
Vigente

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