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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 109 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de março de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.

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Questão submetida a julgamento

Adoção pelo Poder Judiciário de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 109 (repercussão geral)
Julgamento
17 de novembro de 2010
Publicação
9 de março de 2011
Situação
Vigente

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