Repercussão geral (STF)
Tema 109 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Lei estadual autorizadora da não inscrição em dívida ativa e do não ajuizamento de débitos de pequeno valor é insuscetível de aplicação a Município e, consequentemente, não serve de fundamento para a extinção das execuções fiscais que promova, sob pena de violação à sua competência tributária.
Questão submetida a julgamento
Adoção pelo Poder Judiciário de critérios normativos estaduais como fundamento para extinguir ações de execução fiscal ajuizadas pelo Município.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 109 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de novembro de 2010
- Publicação
- 9 de março de 2011
- Situação
- Vigente
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