Repercussão geral (STF)
Tema 1091 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1091 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de junho de 2020
- Publicação
- 19 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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