Repercussão geral (STF)
Tema 1096 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.
Questão submetida a julgamento
Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1096 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de dezembro de 2022
- Publicação
- 17 de março de 2023
- Situação
- Vigente
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