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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1096 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de março de 2023 Direito Previdenciário

Tese firmada

A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil.

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Questão submetida a julgamento

Constitucionalidade de norma legal que dispõe que o pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental será feito somente ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1096 (repercussão geral)
Julgamento
19 de dezembro de 2022
Publicação
17 de março de 2023
Situação
Vigente

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