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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1104 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de dezembro de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.

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Questão submetida a julgamento

Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1104 (repercussão geral)
Julgamento
25 de setembro de 2020
Publicação
3 de dezembro de 2020
Situação
Vigente

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