Repercussão geral (STF)
Tema 1104 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Previdenciário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição e ao preenchimento dos requisitos legais necessários para a concessão de aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/91.
Questão submetida a julgamento
Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1104 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de setembro de 2020
- Publicação
- 3 de dezembro de 2020
- Situação
- Vigente
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