Repercussão geral (STF)
Tema 1105 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.
Questão submetida a julgamento
Exigibilidade de prévio requerimento administrativo como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1105 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de outubro de 2020
- Publicação
- 27 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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