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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1105 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de novembro de 2020 Direito Previdenciário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigibilidade de prévio requerimento administrativo como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1105 (repercussão geral)
Julgamento
23 de outubro de 2020
Publicação
27 de novembro de 2020
Situação
Vigente

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