Repercussão geral (STF)
Tema 1117 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.
Questão submetida a julgamento
Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1117 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de dezembro de 2020
- Publicação
- 17 de dezembro de 2020
- Situação
- Vigente
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