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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1117 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 17 de dezembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

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Questão submetida a julgamento

Recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1117 (repercussão geral)
Julgamento
11 de dezembro de 2020
Publicação
17 de dezembro de 2020
Situação
Vigente

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