Repercussão geral (STF)
Tema 1120 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis (Redação dada em embargos de declaração julgados em 30.06.2023).
Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. (redação original - cfe. julgamento em 14.06.2021)
Questão submetida a julgamento
Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1120 (repercussão geral)
- Julgamento
- 14 de junho de 2021
- Publicação
- 4 de agosto de 2021
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.