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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1120 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 4 de agosto de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis (Redação dada em embargos de declaração julgados em 30.06.2023).

Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis. (redação original - cfe. julgamento em 14.06.2021)

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Questão submetida a julgamento

Separação de poderes e controle jurisdicional de constitucionalidade em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1120 (repercussão geral)
Julgamento
14 de junho de 2021
Publicação
4 de agosto de 2021
Situação
Vigente

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