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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1129 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de março de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à fixação de percentual de revisão geral anual de servidores, com efeitos financeiros posteriores à data-base prevista em legislação local

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Retroação dos percentuais de revisão anual concedidos por lei específica à data-base prevista na legislação local.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1129 (repercussão geral)
Julgamento
5 de março de 2021
Publicação
9 de março de 2021
Situação
Vigente

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