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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1131 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de março de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1131 (repercussão geral)
Julgamento
19 de março de 2021
Publicação
26 de março de 2021
Situação
Vigente

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