Repercussão geral (STF)
Tema 1131 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.
Questão submetida a julgamento
Natureza da prescrição aplicável à promoção de servidor militar em ressarcimento por preterição.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1131 (repercussão geral)
- Julgamento
- 19 de março de 2021
- Publicação
- 26 de março de 2021
- Situação
- Vigente
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.